Urubici possui muitas belezas naturais, mas, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), esse precioso ecossistema está sob risco.
No ano ado, uma lei municipal foi aprovada autorizando a criação de condomínios horizontais, inclusive na zona rural. A partir de então, diversos empreendimentos de grandes proporções se iniciaram, com a venda de lotes para uso residencial e recreativo em áreas ambientais protegidas.
Porém, no entendimento do MPSC, a lei é inconstitucional e boa parte dela deve ser revogada.
Estamos falando da Lei Complementar n. 74/2022, que autoriza, entre outras coisas, a criação de condomínios com características urbanas no meio rural, mesmo que o imóvel esteja submetido ao Estatuto da Terra e não ao Estatuto da Cidade e à Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
O fato é que a alteração de área rural para urbana só pode ocorrer com a modificação do Plano Diretor, o que demanda uma série de medidas legais.
A promotora de justiça, Raíza Alves Rezende, recomendou a revogação de sete artigos dessa lei e a suspensão imediata de atos istrativos baseados nela.
O não acatamento pode levar à adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade. A Prefeitura e a Câmara de Vereadores têm o prazo de 10 dias para responder.
“Na prática, o que vem acontecendo é a oferta e a venda indiscriminada de lotes no interior do município para a criação de condomínios luxuosos, sem a observância de aspectos legais, como o Plano Diretor vigente e as exigências do parcelamento do solo, que é permitido somente em área urbana”, explica a Promotora de Justiça.
Os anúncios indicam que os lotes terão matrículas individualizadas e o a uma estrutura urbana completa, em um total desvirtuamento das finalidades de uma propriedade rural.
“O Ministério Público identificou diversos empreendimentos que se iniciaram no último ano e a lei municipal tem servido para fomentá-los. Adotaremos todas as medidas cabíveis para cessar a desordem ambiental e urbanística, que traz prejuízo à coletividade”, diz a promotora de Justiça.
Lei contraria Constituição Federal
Segundo o MP, vários trechos da lei contrariam a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade (n. 10.257/2001) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (n. 6.766/79), ao quererem transformar áreas destinadas a atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas e florestais, como o ecoturismo, em condomínios residenciais.
A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende faz um alerta para quem está pensando em comprar lotes nessas áreas.
“Os vendedores estão dizendo que tudo é regularizado e não demanda licença ambiental nem aprovação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o que é uma grande inverdade. O Ministério Público, na tutela do meio ambiente e da ordem urbanística, está atuando fortemente para combater empreendimentos em situação de ilegalidade, e isso se iniciou com a recomendação istrativa enviada ao poder público local. Portanto, tomem cuidado para não serem persuadidos, evitando incômodos futuros”, conclui.
Fonte: MP/SC
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