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Parceria Ambiental

A importância do Estudo de Impacto de Vizinhança 643y5i

Esse estudo é necessário para aprovação de projetos, emissão de autorização ou licença para implantação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades públicas ou privadas 3o2p2w

O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV é um estudo para o planejamento, controle urbano e tomada de decisão do Poder Público para a implantação de empreendimentos e atividades privadas ou públicas. É um conjunto de estudos e informações técnicas e deve ser elaborado por profissionais habilitados. Trata-se de estudo que possui como objetivo a avaliação dos impactos positivos e negativos que irão surgir com a implantação ou ampliação de novos empreendimentos e atividades.

 

Quando é necessário realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança?

O Estudo de Impacto de Vizinhança é necessário para aprovação de projetos, emissão de autorização ou licença para implantação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades públicas ou privadas, que possam colocar em risco a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo e o meio ambiente, causar-lhes dano ou exercer impacto sobre eles.

 

Quais as legislações e normas técnicas referentes ao EIV?

No Brasil, a política de desenvolvimento urbano foi estabelecida pelo Art. 182 da Constituição Federal e deve ser executada pelo poder público municipal, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, redefinido pelo Estatuto das Cidades, Lei 10.257/2001, que prevê o Estudo de Impacto de Vizinhança, deixando a cargo dos municípios a definição dos empreendimentos ou atividades sujeitas ao EIV.

 

No município de Lages, o Plano Diretor regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança e este deverá contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividades, quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise de:

I - Adensamento populacional;

II - Equipamentos públicos, urbanos e comunitários;

III - Uso e ocupação do solo;

IV - Valorização imobiliária;

V - Geração de tráfego de veículos e demanda por transporte público;

VI - Ventilação e iluminação;

VII - Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;

VIII - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como daquelas intensificadoras dos impactos positivos;

IX - Poluição sonora, atmosférica e hídrica;

X - Vibração;

XI- Periculosidade;

XII- Geração de resíduos sólidos;

XIII - Impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno.

 

Com esse estudo é possível pensar em medidas mitigadoras e compensatórias para manter as condições de habitabilidade, conforto e segurança à vizinhança.

 

 A PARCERIA AMBIENTAL ESTÁ APTA A DESENVOLVER EIV PARA SUA EMPRESA


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